Em recurso ao TJ-MT, Ministério Público afirma que interromper a ação coletiva impede a continuidade da revisão dos contratos e prolonga os prejuízos enfrentados por milhares de servidores estaduais.
Cuiabá, MT, julho de 2026
Assessoria de Imprensa
A
principal ação coletiva que busca a revisão dos contratos questionados no
sistema de consignações dos servidores públicos estaduais continua suspensa.
Para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), essa paralisação
interrompe principalmente a análise em curso e faz com que os servidores
continuem suportando os efeitos dos contratos questionados enquanto o mérito da
ação não é analisado pela Justiça.
Esse é o
principal argumento do Agravo Interno apresentado pelo MPE ao Tribunal de
Justiça de Mato Grosso. No recurso, o órgão pede que a suspensão da Ação Civil
Pública seja revista para que a revisão dos contratos continue. O processo foi
paralisado com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
tratam de situações diferentes das apuradas em Mato Grosso.
Na
avaliação da instituição, a ação coletiva não discute apenas contratos
individuais de cartão consignado, mas reúne indícios de irregularidades mais
amplas, entre elas, averbações sem autorização, suspeitas de fraudes em
assinaturas, transferência de contratos entre instituições financeiras e outras
situações que ainda dependem da produção de provas.
Esses
argumentos convergem com os fundamentos já defendidos pelas entidades sindicais
representadas pelo escritório AFG & Taques. Tanto o MPE quanto os
sindicatos sustentam que a Ação Civil Pública não se limita à discussão de
contratos individuais de consignado, mas apura possíveis irregularidades de
caráter coletivo. Por essa razão, defendem que a suspensão do processo não
impeça a continuidade da revisão e da requalificação dos contratos.
Para
Murilo Gonçalves, a principal preocupação neste momento não é antecipar o
resultado da ação, mas garantir que as revisões contratuais sejam concluídas
antes de qualquer decisão definitiva. Segundo o advogado, essa é a melhor forma
de assegurar uma resposta consistente aos servidores e segurança jurídica ao
próprio processo.
“A
decisão que vier ao final dessa ação terá impacto sobre milhares de servidores
públicos. Por isso, ela precisa ser construída com base em uma ampla revisão
dos contratos. É essa a razão de defendermos que o eventual sobrestamento em
razão dos Temas do STJ não impeça a continuidade da revisão e da requalificação
dos contratos antes do julgamento do mérito.”
Outro
argumento apresentado pelo Agravo Interno é que a suspensão ocorreu justamente
quando o Estado já realizava uma revisão técnica dos contratos por meio de uma
força-tarefa formada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Como o
caso chegou até aqui
A atuação
coletiva teve início em maio de 2025, quando entidades sindicais representadas
pelo escritório AFG & Taques passaram a questionar, na esfera
administrativa e judicial, possíveis irregularidades em contratos de
consignados relatadas por servidores públicos estaduais.
Ao longo
da revisão dos contratos, o Governo do Estado ampliou os procedimentos de
análise e suspendeu operações de instituições financeiras diante de indícios de
irregularidades. Em junho de 2026, a Ação Civil Pública foi suspensa por
decisão judicial fundamentada nos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do STJ.
Contra essa decisão, as entidades sindicais e o Ministério Público recorreram
para pedir o prosseguimento do processo e a continuidade da revisão dos
contratos, por entenderem que a Ação Civil Pública não possui pertinência com
os Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça.
Atualmente,
a ação reúne a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato
Grosso (Fessp-MT), Sinpaig-MT, Sindes-MT, Sintema-MT, Sintesmat, Sintep-MT e
Sintap-MT, que abrange cerca de 40 mil servidores estaduais.
(Foto ilustrativa: Assessoria TJ-MT)